CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.198 de 21 de Maio de 2026

Atribui à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula a gestão, a regulação e a fiscalização da concessão, com outorga onerosa, destinada à prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção dos parques urbanos municipais, bem como da execução de obras e serviços de engenharia correlatos, objeto do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019.

Decreto nº 65.198, de  21  de maio  de 2026

 

Atribui à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula a gestão, a regulação e a fiscalização da concessão, com outorga onerosa, destinada à prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção dos parques urbanos municipais, bem como da execução de obras e serviços de engenharia correlatos, objeto do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, compete ao Executivo atribuir à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula, mediante decreto, a regulação e a fiscalização de todo e qualquer serviço municipal delegado;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a transição da gestão, da regulação e da fiscalização do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, originalmente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para a SP-Regula,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica atribuída à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula, a gestão, a regulação e a fiscalização do objeto do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, nos termos previstos no artigo 3º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020.

Art. 2º O serviço municipal delegado de que trata o artigo 1º deste decreto consiste na concessão, com outorga onerosa, da prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção dos seguintes parques urbanos municipais, bem como da execução de obras e serviços de engenharia correlatos, anteriormente gerida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

I - Parque Ibirapuera, situado na Avenida Pedro Alvares Cabral, s/nº, Vila Mariana;

II - Parque Jacintho Alberto, situado na Rua Talófitos, 16, Pirituba;

III - Parque Eucaliptos, situado na Rua Ministro Guimarães, 280, Morumbi;

IV - Parque Tenente Brigadeiro Roberto Faria Lima, situado na Rua Heróis da FEB, 322, Parque Novo Mundo;

V - Parque Lajeado, situado na Rua Antônio Thadeo, 712, Guaianases; e

VI - Parque Jardim Felicidade, situado na Rua Laudelino Vieira de Campos, 265, Jardim Felicidade.

Art. 3º A transferência a que se refere o artigo 1º deste decreto dar-se-á na data da publicação do extrato do respectivo termo aditivo no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula poderá sub-rogar-se nos demais contratos que se afigurem úteis à gestão, à regulação e à fiscalização do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, conforme avaliação de conveniência e oportunidade.

Art. 5º Até a efetivação de sua transferência, por meio de termo aditivo, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente permanecerá responsável pelas atividades relativas à gestão, à fiscalização e à regulação do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, inclusive no que concerne às aprovações, medições e à aplicação de penalidades.

Parágrafo único. Continuarão válidas as disposições pactuadas, bem como as nomeações dos gestores e dos fiscais do contrato, mantida a responsabilidade pelos atos que praticarem, até a efetivação da transferência do contrato.

Art. 6º Mantêm-se em vigor os regulamentos e os atos administrativos expedidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, relativos aos serviços que compõem o objeto delegado, até sua substituição pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula.

Art. 7º O acervo técnico, inclusive os processos administrativos, relacionado à regulação e à fiscalização dos serviços objeto do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, deverá ser igualmente transferido à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula.

§ 1º Na transferência dos dados pessoais eventualmente relacionados aos processos indicados no “caput” deste artigo, deverão ser observados os princípios, as obrigações e as vedações previstas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.

§ 2º A justificativa relativa ao atendimento de recomendações e determinações emanadas dos órgãos de controle interno ou externo, bem como a prestação de informações adicionais referentes a atos praticados ou a omissões verificadas em exercícios anteriores à data da efetivação da transferência do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, ficará a cargo dos gestores responsáveis por sua administração à época dos atos ou omissões considerados.

Art. 8º No exercício da competência prevista neste decreto, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula atuará com independência e em observância aos princípios da legalidade, da imparcialidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da proporcionalidade e da eficiência, na regulação e na fiscalização do serviço delegado.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  21  de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  21  de maio de 2026.

Documento original assinado nº   149072990

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo