CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.193 de 20 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.276.205,32 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.193, DE 20 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.276.205,32 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.276.205,32 (cinco milhões e duzentos e setenta e seis mil e duzentos e cinco reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4009.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

229.140,00

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

116.000,00

33503900.00.1.500.7083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

847.934,96

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

470.000,00

33903900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

920.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

406.000,00

33903900.00.1.500.7081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

792.000,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.729,30

33903900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

287.251,06

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505200.00.1.500.7067.1

Equipamentos e Material Permanente

136.150,00

84.25.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.000,00

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

5.276.205,32

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.276.205,32

 

 

5.276.205,32

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2026.

Documento original assinado nº  157501597

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo