CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.096 de 10 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 127.232,20 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.096, DE 10 DE ABRIL DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 127.232,20 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 127.232,20 (cento e vinte e sete mil e duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.391.4032.6405

Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

60.000,00

25.10.13.392.4032.6372

Oficina nos Equipamentos Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.580,00

25.10.13.392.4032.6393

Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

7.900,00

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.197,56

34.10.14.422.4018.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

20.096,00

84.24.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

28.458,64

 

 

127.232,20

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.391.4032.6405

Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

25.10.13.392.4032.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.580,00

25.10.13.392.4032.6393

Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

67.900,00

30.10.11.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.197,56

34.10.14.422.4018.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.096,00

84.24.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.458,64

 

 

127.232,20

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2026.

Documento original assinado nº  153864350

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo