Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 127.232,20 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.096, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 127.232,20 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 127.232,20 (cento e vinte e sete mil e duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.391.4032.6405 | Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.000,00 |
25.10.13.392.4032.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 60.000,00 |
25.10.13.392.4032.6372 | Oficina nos Equipamentos Culturais |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 5.580,00 |
25.10.13.392.4032.6393 | Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 7.900,00 |
30.10.11.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 4.197,56 |
34.10.14.422.4018.4321 | Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 20.096,00 |
84.24.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 28.458,64 |
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| 127.232,20 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.391.4032.6405 | Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.000,00 |
25.10.13.392.4032.6392 | Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.580,00 |
25.10.13.392.4032.6393 | Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 67.900,00 |
30.10.11.122.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.197,56 |
34.10.14.422.4018.4321 | Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.096,00 |
84.24.10.303.4015.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 28.458,64 |
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| 127.232,20 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 153864350
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo