Retifica o ponto de término da Rua Correia Barros, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.
Decreto nº 65.091, de 10 de abril de 2026
Retifica o ponto de término da Rua Correia Barros, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0000675-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Correia Barros, CODLOG 05.337-6, assim denominada pelo artigo 1º do Decreto nº 2.739, de 19 de novembro de 1954, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: Rua Ibitirama, entre a Praça Gióia Júnior e Rua Tomé Pontes (setor 44, quadra 40 e espaço livre);
II – término: Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello (setor 44, quadra 42 e espaço livre).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 154166781
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo