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DECRETO Nº 64.815 de 11 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.259.605,37 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.815, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.259.605,37 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.259.605,37 (seis milhões e duzentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e cinco reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.060.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

 

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

27.10.18.541.3005.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

33903900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

30.10.20.606.3016.2015

Manutenção e Operação do Programa Sampa+Rural

 

33503900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.000,00

34.10.14.243.3013.2157

Administração dos Conselhos Tutelares

 

44905200.00.1.500.7080.1

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

34.10.14.422.3013.2053

Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

 

44905200.00.1.500.7080.1

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.000,00

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

34.10.14.422.3018.4327

Políticas, Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial

 

33503900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

96.450,00

34.20.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

121.764,88

53.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

63.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

69.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

72.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

280.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

91.390,49

 

 

6.259.605,37

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.089.605,37

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.000,00

 

 

6.259.605,37

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº 147741454

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo