Introduz alterações no artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a implementação de política de redução de despesas com contratos e instrumentos jurídicos congêneres, bem como a substituição do índice de reajustamento de preço contratual no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.
DECRETO Nº 64.775, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Introduz alterações no artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a implementação de política de redução de despesas com contratos e instrumentos jurídicos congêneres, bem como a substituição do índice de reajustamento de preço contratual no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0048978-3,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica estabelecido que, em todos os editais de licitação, contratos e instrumentos jurídicos congêneres vigentes e a serem firmados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive quando decorrentes de hipóteses de dispensa e inexigibilidade, deverá ser adotado como índice de reajuste, a fim de compensar os efeitos das variações inflacionárias, o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, na categoria geral, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, que substituirá qualquer outro índice que esteja sendo adotado no âmbito municipal.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 1º do artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 141530227
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo