Introduz alterações no artigo 7º do Decreto nº 49.399, de 11 de abril de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, a qual dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT e do Programa de Identificação Automática de Veículos - PRIAV.
DECRETO Nº 64.723, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Introduz alterações no artigo 7º do Decreto nº 49.399, de 11 de abril de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, a qual dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT e do Programa de Identificação Automática de Veículos - PRIAV.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 49.399, de 11 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .........................................................................................
......................................................................................................
III - 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal;
......................................................................................................
VII - 1 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.
......................................................................................................
§ 3º O representante da Secretaria do Governo Municipal exercerá as atribuições pertinentes à Secretaria Executiva do FMDT.
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ALEXANDRE DIAS MARTINS
Secretário Municipal de Justiça - Substituto
FABIO AUGUSTO LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 145837130
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo