CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.701 de 11 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.448.942,12 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.701, DE  11 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.448.942,12 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.448.942,12 (seis milhões e quatrocentos e quarenta e oito mil e novecentos e quarenta e dois reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.560,11

39.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909400.08.1.799.9002.1

Indenizações e Restituições Trabalhistas

3.426.187,69

33903900.08.1.759.1655.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.461.194,32

44905200.08.1.759.1655.1

Equipamentos e Material Permanente

700.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

835.000,00

 

 

6.448.942,12

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

26.560,11

39.10.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33909300.08.1.799.9002.0

Indenizações e Restituições

3.426.187,69

84.23.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

245.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

100.000,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100.000,00

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

20.000,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

20.000,00

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

100.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.23.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

50.000,00

 

 

4.287.747,80

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

2.161.194,32

 

 

 

6.448.942,12

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº   145204073

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo