CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.690 de 6 de Novembro de 2025

Denomina Rua Canção Nova o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Decreto nº 64.690, de 6 de novembro de 2025      

Denomina Rua Canção Nova o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2025/0009674-7,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Canção Nova, CODLOG 54.023-4, o logradouro sem denominação, conhecido por Avenida Santos Dumont e por Praça Nakhle Khouri Gharib, com início na Rua Santa Eulália, entre a Rua Voluntários da Pátria e a Praça Nakhle Khouri Gharib, e término na Rua Força Pública, quadras 029, 030 e 031, setor 073, situado no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº   145691310

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo