Confere nova redação ao inciso V do artigo 1º do Decreto nº 61.520, de 7 de julho de 2022, que declarou de utilidade pública a entidade então denominada Associação Beneficente Cavalcante.
DECRETO Nº 64.661, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Confere nova redação ao inciso V do artigo 1º do Decreto nº 61.520, de 7 de julho de 2022, que declarou de utilidade pública a entidade então denominada Associação Beneficente Cavalcante.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2025/0002421-9,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso V do artigo 1º do Decreto nº 61.520, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................................................................
........................................................................................................
V – INSTITUTO CAVALCANTE, CNPJ nº 00.329.111/0001-46;
..............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 144556097
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo