| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 23/10/2025 |
| Data de publicação | 24/10/2025 |
| Ementa |
Introduz alterações nos 19, 29 e 30, bem como revoga o artigo 20 e o inciso VIII do artigo 30, todos do Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se, no que couber, às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/10/2025 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA - SEPLAN (2025 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
COMITÊ DE GOVERNANÇA DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - COGEAI EMPRESA PÚBLICA AUTARQUIAS E EMPRESAS |