CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.630 de 9 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 574.879.962,20 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.630, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 574.879.962,20 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 574.879.962,20 (quinhentos e setenta e quatro milhões e oitocentos e setenta e nove mil e novecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2857

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental

 

31901100.04.1.540.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

573.893.183,13

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

9.897,27

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

121.604,05

29.50.15.451.3022.3662

Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Ações Pertinentes à Fiscalização e Escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs

 

44903900.08.2.799.0708.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.498,91

51.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

43.442,84

84.10.10.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903600.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

11.336,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1862.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

 

 

574.879.962,20

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

476,34

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

64,41

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.366,48

29.10.15.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000,00

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

10.442,18

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

478,21

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

94.773,70

29.10.15.451.3022.5540

Qualificação e Transformação Urbanística - AIU-SCE - Lei 17.844/2022

 

33904500.00.1.500.9001.0

Subvenções Econômicas

900,00

51.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

43.442,84

 

 

174.944,16

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

311.834,91

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

574.393.183,13

 

 

 

574.879.962,20

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   9  de  outubro  de  2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  9  de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  143702928

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo