Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 574.879.962,20 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.630, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 574.879.962,20 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 574.879.962,20 (quinhentos e setenta e quatro milhões e oitocentos e setenta e nove mil e novecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2857 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental |
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31901100.04.1.540.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 573.893.183,13 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 9.897,27 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 121.604,05 |
29.50.15.451.3022.3662 | Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Ações Pertinentes à Fiscalização e Escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs |
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44903900.08.2.799.0708.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.498,91 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 43.442,84 |
84.10.10.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903600.03.2.621.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 11.336,00 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.1.600.1862.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
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| 574.879.962,20 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 476,34 |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 64,41 |
33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 23.366,48 |
29.10.15.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
29.10.15.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 10.442,18 |
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 478,21 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 94.773,70 |
29.10.15.451.3022.5540 | Qualificação e Transformação Urbanística - AIU-SCE - Lei 17.844/2022 |
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33904500.00.1.500.9001.0 | Subvenções Econômicas | 900,00 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 43.442,84 |
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| 174.944,16 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 311.834,91 |
III - do excesso de arrecadação
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| 574.393.183,13 |
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| 574.879.962,20 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 143702928
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo