CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 64.628 de 8 de Outubro de 2025)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 08/10/2025
Data de publicação 09/10/2025
Ementa

Introduz alterações no artigo 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre aspectos relacionados à fiscalização de posturas no Município de São Paulo, para o fim regulamentar a fiscalização de natureza prioritariamente orientadora das atividades exercidas por microempresas, empresas de pequeno porte e locais de culto, conforme previsto no artigo 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, na redação conferida pelo artigo 9º da Lei nº 18.177, de 25 de julho de 2024.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/10/2025 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

FISCALIZAÇÃO

MICROEMPRESA - ME

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP