CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.608 de 3 de Outubro de 2025

Altera o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, conforme especifica.

DECRETO nº 64.608, de 3 de OUTUbro de 2025

Altera o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, conforme especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Art. 2º A quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis após a data de sua publicação, revogados o Anexo II do Decreto 63.035, de 19 de dezembro de 2023, e o Anexo III do Decreto 64.017, de 29 de janeiro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   142484585

 

ANEXOS I E II DO DECRETO Nº 64.608, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Documento Anexo nº  142491736

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo