Denomina Viela Juvenil Ribeiro da Silva o logradouro que especifica, situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro.
DECRETO Nº 64.602, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina Viela Juvenil Ribeiro da Silva o logradouro que especifica, situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6510.2025/0010728-7,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Viela Juvenil Ribeiro da Silva, CODLOG 33.807-9, o logradouro identificado como “Viela 35” na planta de parcelamento ARR3772, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 124273878 do processo administrativo SEI nº 6510.2025/0010728-7, com início na altura do número 286 da Rua Dirce de Oliveira Santana, e término na Rua Ademar Campos da Silva, setor 175, quadra 114, situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
JULIA MARIA JEREISSATI
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 130685617
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo