Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.810.871,27 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.487, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.810.871,27 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.810.871,27 (vinte e seis milhões e oitocentos e dez mil e oitocentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 355.189,54 |
17.20.04.126.3011.2080 | Ações de Melhorias para Administração Fazendária |
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33909300.08.1.759.1383.1 | Indenizações e Restituições | 8.500.000,00 |
17.20.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.08.1.759.1383.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 7.797.568,39 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44903900.00.1.500.9005.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
44903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.02.2.601.1736.1 | Equipamentos e Material Permanente | 73.409,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.02.2.601.1760.1 | Equipamentos e Material Permanente | 69.300,00 |
44905200.02.2.601.1764.1 | Equipamentos e Material Permanente | 89.210,00 |
86.12.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.08.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | 5.926.194,34 |
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| 26.810.871,27 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 355.189,54 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.01.1.754.0000.0 | Obras e Instalações | 5.676.221,75 |
28.17.04.122.0000.0046 | Outras Dívidas |
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33909100.00.1.500.9001.0 | Sentenças Judiciais | 16.297.568,39 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9005.0 | Obras e Instalações | 2.000.000,00 |
44905100.00.1.501.9001.0 | Obras e Instalações | 2.000.000,00 |
86.12.15.543.3022.1194 | Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais |
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44905100.08.1.759.0709.0 | Obras e Instalações | 249.972,59 |
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| 26.578.952,27 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 231.919,00 |
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| 26.810.871,27 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2025.
Documento original assinado nº 131315309
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo