CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.487 de 19 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.810.871,27 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº  64.487,  DE  19  DE  AGOSTO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.810.871,27 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.810.871,27 (vinte e seis milhões e oitocentos e dez mil e oitocentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

355.189,54

17.20.04.126.3011.2080

Ações de Melhorias para Administração Fazendária

 

33909300.08.1.759.1383.1

Indenizações e Restituições

8.500.000,00

17.20.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

7.797.568,39

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

44903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.02.2.601.1736.1

Equipamentos e Material Permanente

73.409,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.02.2.601.1760.1

Equipamentos e Material Permanente

69.300,00

44905200.02.2.601.1764.1

Equipamentos e Material Permanente

89.210,00

86.12.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.08.1.759.0709.1

Obras e Instalações

5.926.194,34

 

 

26.810.871,27

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

355.189,54

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

5.676.221,75

28.17.04.122.0000.0046

Outras Dívidas

 

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

16.297.568,39

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9005.0

Obras e Instalações

2.000.000,00

44905100.00.1.501.9001.0

Obras e Instalações

2.000.000,00

86.12.15.543.3022.1194

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais

 

44905100.08.1.759.0709.0

Obras e Instalações

249.972,59

 

 

26.578.952,27

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

231.919,00

 

 

 

26.810.871,27

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  19  de  agosto  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  19  de agosto de 2025.

Documento original assinado nº  131315309

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo