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DECRETO Nº 64.457 de 4 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.998.032,51 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº  64.457, DE   04   DE  AGOSTO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.998.032,51 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.998.032,51 (três milhões e novecentos e noventa e oito mil e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

47.952,51

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

44905200.02.1.719.1532.1

Equipamentos e Material Permanente

550.080,00

44905200.02.2.719.1532.1

Equipamentos e Material Permanente

1.700.000,00

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

84.10.10.302.3026.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.500.000,00

 

 

3.998.032,51

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

47.952,51

25.10.13.392.3001.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33903100.02.1.719.1532.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

550.080,00

33903900.02.2.719.1532.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.700.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

84.10.10.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.500.000,00

 

 

3.998.032,51

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  04   de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   04   de agosto de 2025.

Documento original assinado nº  129977738

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo