CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.367 de 3 de Julho de 2025

Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.

DECRETO Nº 64.367, DE 3 DE JULHO DE 2025

 

Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6510.2024/0027423-8,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro:

I - Praça Joel Alves dos Santos Júnior, CODLOG 53.928-7, o espaço livre constante da planta de parcelamento ARR3123, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 108486215 do processo administrativo SEI nº 6510.2024/0027423-8, delimitado pela Rua Erotides Antonio Martins, pela Via de Pedestre Izael Caldeira, agora assim denominada, e por lotes particulares, quadra 223, setor 162;

II - Via de Pedestre Izael Caldeira, CODLOG 77.838-9, o logradouro identificado como Viela 4 na planta de parcelamento ARR3123, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 108486215 do processo administrativo SEI nº 6510.2024/0027423-8, com início na Rua Antônio Alvares da Silva, na altura da Praça Joel Alves dos Santos, agora assim denominada, e término na Rua Frutuoso Barbosa, entre as quadras 122 e 223, setor 162.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ALEXANDRE DIAS MACIEL

Secretária Municipal de Justiça - Substituto

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2025.

Documento original assinado nº  122281900

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo