CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.312 de 12 de Junho de 2025

Revoga o Decreto nº 48.995, de 30 de novembro de 2007, que dispôs sobre a permissão de uso a título precário e gratuito à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP de área de propriedade municipal, situada no 24º andar (26º pavimento) do Edifício Martinelli, localizado na Avenida São João, nº 35, Distrito da Sé.

Decreto nº 64.312, de  12  de JUNHO de 2025      

 

Revoga o Decreto nº 48.995, de 30 de novembro de 2007, que dispôs sobre a permissão de uso a título precário e gratuito à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP de área de propriedade municipal, situada no 24º andar (26º pavimento) do Edifício Martinelli, localizado na Avenida São João, nº 35, Distrito da Sé.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 2005-0.255.478-5 e 6013.2022/0001388-9,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 48.995, de 30 de novembro de 2007, que dispôs sobre a permissão de uso a título precário e gratuito à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP de área de propriedade municipal, com benfeitorias, situada no 24º andar (26º pavimento) do Edifício Martinelli, localizado na Avenida São João, 35, Distrito Sé, para instalação de suas dependências administrativas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12  de junho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

REGINA MARIA SILVERIO

Secretária Municipal de Gestão - Substituta

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12  de  junho  de 2025.

Documento original assinado nº   125095273

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo