Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, e da Secretaria Municipal de Gestão.
DECRETO Nº 64.299, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, e da Secretaria Municipal de Gestão.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.
Parágrafo único. A quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Gestão, constantes do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Parágrafo único. A quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão é a constante do Anexo IV deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis após a data de sua publicação, revogados o Anexo III do Decreto nº 64.175, de 16 de abril de 2025, e o Anexo II do Decreto nº 64.101, de 13 de março de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
REGINA MARIA SILVERIO
Secretária Municipal de Gestão - Substituta
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2025.
Documento original assinado nº 126846970
Anexos I, II, III e IV integrantes do Decreto nº 64.299, de 11 de junho de 2025
Anexos nº 127511841
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo