CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.196 de 6 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.187.290,09 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.196, de 6 de maio de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.187.290,09 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.187.290,09 (cinquenta milhões e cento e oitenta e sete mil e duzentos e noventa reais e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

50.187.290,09

 

 

50.187.290,09

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

50.187.290,09

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   124903567

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo