CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.072 de 18 de Fevereiro de 2025

Abre Crédito Adicional Especial de R$ 3.237.218,13 de acordo com a Lei nº 18.173, de 25 de julho de 2024.

Decreto Nº 64.072, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Especial de R$ 3.237.218,13 de acordo com a Lei nº 18.173, de 25 de julho de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.173, de 25 de julho de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial de R$ 3.237.218,13 (três milhões e duzentos e trinta e sete mil e duzentos e dezoito reais e treze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.01.2.754.1211.2

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.237.218,13

 

 

3.237.218,13

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

3.237.218,13

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº  119846356

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo