CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.057 de 12 de Fevereiro de 2025

Introduz alterações no Decreto nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispondo sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos; transfere a Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP para a Controladoria Geral do Município; institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo.

Decreto nº 64.057, de 12 de FEVEREIRO de 2025

Introduz alterações no Decreto nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispondo sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos; transfere a Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP para a Controladoria Geral do Município; institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os artigos 10 e 12 do Decreto nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Os conselheiros representantes dos usuários de serviços públicos prestados direta ou indiretamente pelo Município não serão considerados agentes públicos prestadores de serviço público e não serão remunerados.” (NR)

“Art. 12. O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos poderá ser consultado quanto aos assuntos relacionados à prestação de serviços públicos." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

THALITA ABDALA ARIS 

ControladorA Geral do Município - SUBSTITUTA

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº   118066186

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo