CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.026 de 5 de Fevereiro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.649.521,05 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.026, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.649.521,05 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.649.521,05 (quatro milhões e seiscentos e quarenta e nove mil e quinhentos e vinte e um reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.071.427,03

34.10.14.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.180.000,00

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

50.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

490.000,00

84.11.10.122.3003.5204

Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde

 

44903500.01.2.634.1225.1

Serviços de Consultoria

758.094,02

 

 

4.649.521,05

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.071.427,03

34.10.14.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.180.000,00

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

640.000,00

 

 

3.891.427,03

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

758.094,02

 

 

 

4.649.521,05

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº  119195841

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo