CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.022 de 31 de Janeiro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.428.161,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.022, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.428.161,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.428.161,40 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cento e sessenta e um reais e quarenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33903000.08.1.759.8011.1

Material de Consumo

9.100,00

 

14.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

845.213,40

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.031.148,00

25.10.13.392.3001.2006

Fomento e Difusão do Rock

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.600.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

8.100,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

912.600,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

22.000,00

 

 

4.428.161,40
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.876.361,40

25.10.13.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.600.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

942.700,00

 

91.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33903900.08.1.759.8011.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.100,00

 

 

4.428.161,40
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº  118731764

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo