Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.428.161,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.022, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.428.161,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.428.161,40 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cento e sessenta e um reais e quarenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
91.10.16.122.3024.2611 | Administração da Carteira Imobiliária |
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33903000.08.1.759.8011.1 | Material de Consumo | 9.100,00 |
14.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 845.213,40 |
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.031.148,00 |
25.10.13.392.3001.2006 | Fomento e Difusão do Rock |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.600.000,00 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 8.100,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 912.600,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 22.000,00 |
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| 4.428.161,40 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 1.876.361,40 |
25.10.13.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.600.000,00 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 942.700,00 |
91.10.16.122.3024.2611 | Administração da Carteira Imobiliária |
|
33903900.08.1.759.8011.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.100,00 |
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| 4.428.161,40 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2025.
Documento original assinado nº 118731764
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo