Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida Regente Feijó, altura do nº 1739, Subprefeitura Aricanduva, Distrito de Vila Formosa, para fins de implantação do acesso de pedestres da futura Estação Anália Franco, integrante da Linha 2 – Verde.
Decreto nº 64.020, de 31 de janeiro de 2025
Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida Regente Feijó, altura do nº 1739, Subprefeitura Aricanduva, Distrito de Vila Formosa, para fins de implantação do acesso de pedestres da futura Estação Anália Franco, integrante da Linha 2 – Verde.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6068.2019/0001368-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida Regente Feijó, altura do nº 1739, Subprefeitura Aricanduva, Distrito de Vila Formosa, para fins de implantação do acesso de pedestres da futura Estação Anália Franco, integrante da Linha 2 – Verde.
Art. 2º A área municipal referida no artigo 1º deste decreto, totalizando 222,54m² (duzentos e vinte e dois metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 – 1, está configurada na planta DGPI-01.173_00, do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, constante do doc. 099326985 do processo administrativo nº 6068.2019.0001368-9 e será descrita quando da formalização do respectivo termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar obras ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;
III - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - restituir a área, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo assinalado, sem direito de retenção e independentemente de indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2025.
Documento original assinado nº 118651436
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo