Introduz alterações no Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, que cria a Junta Orçamentário-Financeira – JOF.
DECRETO Nº 64.007, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Introduz alterações no Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, que cria a Junta Orçamentário-Financeira – JOF.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Junta Orçamentário-Financeira - JOF será composta pelos Titulares dos seguintes órgãos ou unidades:
I - Secretaria do Governo Municipal, que presidirá o colegiado;
II - Secretaria Municipal da Fazenda;
III - Chefia de Gabinete do Prefeito;
IV - Casa Civil;
V - Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN.
....................................................................................................
§ 2º A JOF contará com suporte técnico e assessoramento direto da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal – COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, e da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 3º Caberá ao Titular da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência – SEPLAN elaborar a pauta dos assuntos a serem deliberados nas reuniões da Junta Orçamentário-Financeira - JOF.” (NR)
“Art. 3º Todas as propostas a serem submetidas à apreciação da Junta Orçamentário-Financeira - JOF deverão ser previamente encaminhadas à Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal – COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, e à Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, para instrução e distribuição aos membros do colegiado.
§ 1º A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal – COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, encarregar-se-á de distribuir as propostas aos membros da JOF.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 4º O Titular da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN poderá autorizar o tratamento urgente dos casos assim considerados, visando à aprovação pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF, por meio de correspondência eletrônica, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.” (NR).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2025.
Documento original assinado nº 117670708
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo