CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.996 de 27 de Dezembro de 2024

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, e da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera o Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, e o Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 63.996, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, e da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera o Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, e o Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, e a Secretaria Municipal das Subprefeituras ficam reorganizadas nos termos deste decreto.

Art. 2º Ficam transferidas, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, a Assessoria Especial de Governança e a Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, ambas da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Art. 3º Os artigos 3ª e 4º do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ............................................................................................................

II - .....................................................................................................................

m) Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG;

..............................................................................................” (NR)

“Art. 4 º ............................................................................................................

V - Assessoria Especial de Governança.” (NR)

“Art. 14. ...........................................................................................................
IV - Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG” (NR)

Art. 4º O Decreto nº 59.775, de 2020, passa a vigorar acrescido do artigo 18-A e da Subseção XIII, contendo o artigo 55-A, com a seguinte redação:

“Art. 18-A. A Assessoria Especial de Governança tem as seguintes atribuições:

I - assessorar a Pasta no monitoramento dos territórios por eixos administrativos, a serem estabelecidos por portaria, observadas as finalidades e atribuições específicas dos demais órgãos, no que se refere a:

a) atividades desenvolvidas pelo Poder Público Municipal e/ou a demanda por serviços públicos;

b) promoção do levantamento de dados e indicadores de serviços públicos, sob a ótica dos usuários;

c) articulação com entidades parceiras do Município de São Paulo que recebem repasses de verbas públicas para prestação de serviço;

II - acompanhar reuniões dos conselhos de participação popular e da sociedade civil, bem como eventos locais desenvolvidos ou patrocinados pela Administração Pública Municipal.” (NR)

“Subseção XIII

Coordenadoria de Interlocução Governamental

Art. 55-A. A Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as instâncias de interlocução governamental nos territórios;

II - fomentar a consolidação de dados e informações sobre equipamentos públicos, ações do governo e demais entregas dos territórios;

III - dar suporte às ações das unidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras que necessitem de integração governamental;

IV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

Art. 5º Ficam transferidos da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários.

Parágrafo único. Em decorrência da transferência a que se refere o “caput” deste artigo:

I - a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a ser a constante do Anexo II deste decreto;

II - a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, passa a ser a constante do Anexo III deste decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea “c” do inciso I e a alínea “d” do inciso II, ambas do artigo 4º, o artigo 10, o artigo 13-A e a Subseção IV, com o artigo 19, todos do Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº 117047805

Anexos I, II e III integrantes do Decreto nº 63.996, de 27 de dezembro de 2024     
          
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão Transferidos da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras   
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de lotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
27903CDA-6Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito6Chefe de Assessoria IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário6
19858CDA-6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021.Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Interlocução Governamental6
27904CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário4
27907CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário3
27908CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário3
19880CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021.Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Interlocução Governamental3
19924CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021.Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Interlocução Governamental3
27911CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário2
27912CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário2
19908CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021.Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Interlocução Governamental2
20019CDA-2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021.Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito2Chefe de Equipe ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Interlocução Governamental2
Total de CDAs-unitários36Total de CDAs-unitários36
Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal das Subprefeituras
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova   
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários   
CDA-6611661378   
CDA-5512601260   
CDA-442911630120   
CDA-3320602472   
CDA-22192384196392   
CDA-1169696969   
TOTAL333755344791   
Anexo III - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova  
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários  
CDA-661060848  
CDA-55735735  
CDA-4421842080  
CDA-337823474222  
CDA-2220401632  
CDA-114444  
TOTAL140457129421 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo