Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, e da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera o Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, e o Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 63.996, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, e da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera o Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, e o Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, e a Secretaria Municipal das Subprefeituras ficam reorganizadas nos termos deste decreto.
Art. 2º Ficam transferidas, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, a Assessoria Especial de Governança e a Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, ambas da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Art. 3º Os artigos 3ª e 4º do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ............................................................................................................
II - .....................................................................................................................
m) Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG;
..............................................................................................” (NR)
“Art. 4 º ............................................................................................................
V - Assessoria Especial de Governança.” (NR)
“Art. 14. ...........................................................................................................
IV - Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG” (NR)
Art. 4º O Decreto nº 59.775, de 2020, passa a vigorar acrescido do artigo 18-A e da Subseção XIII, contendo o artigo 55-A, com a seguinte redação:
“Art. 18-A. A Assessoria Especial de Governança tem as seguintes atribuições:
I - assessorar a Pasta no monitoramento dos territórios por eixos administrativos, a serem estabelecidos por portaria, observadas as finalidades e atribuições específicas dos demais órgãos, no que se refere a:
a) atividades desenvolvidas pelo Poder Público Municipal e/ou a demanda por serviços públicos;
b) promoção do levantamento de dados e indicadores de serviços públicos, sob a ótica dos usuários;
c) articulação com entidades parceiras do Município de São Paulo que recebem repasses de verbas públicas para prestação de serviço;
II - acompanhar reuniões dos conselhos de participação popular e da sociedade civil, bem como eventos locais desenvolvidos ou patrocinados pela Administração Pública Municipal.” (NR)
“Subseção XIII
Coordenadoria de Interlocução Governamental
Art. 55-A. A Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as instâncias de interlocução governamental nos territórios;
II - fomentar a consolidação de dados e informações sobre equipamentos públicos, ações do governo e demais entregas dos territórios;
III - dar suporte às ações das unidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras que necessitem de integração governamental;
IV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)
Art. 5º Ficam transferidos da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários.
Parágrafo único. Em decorrência da transferência a que se refere o “caput” deste artigo:
I - a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a ser a constante do Anexo II deste decreto;
II - a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, passa a ser a constante do Anexo III deste decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea “c” do inciso I e a alínea “d” do inciso II, ambas do artigo 4º, o artigo 10, o artigo 13-A e a Subseção IV, com o artigo 19, todos do Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 117047805
Anexos I, II e III integrantes do Decreto nº 63.996, de 27 de dezembro de 2024 | |||||||||
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão Transferidos da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | ||
27903 | CDA-6 | Assessor VI | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 6 | Chefe de Assessoria II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário | 6 |
19858 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental | 6 |
27904 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário | 4 |
27907 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário | 3 |
27908 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário | 3 |
19880 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental | 3 |
19924 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental | 3 |
27911 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário | 2 |
27912 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário | 2 |
19908 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental | 2 |
20019 | CDA-2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental | 2 |
Total de CDAs-unitários | 36 | Total de CDAs-unitários | 36 |
Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal das Subprefeituras | ||||||||
Símbolo | CDAs-unitários | Situação Atual | Situação Nova | |||||
Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | |||||
CDA-6 | 6 | 11 | 66 | 13 | 78 | |||
CDA-5 | 5 | 12 | 60 | 12 | 60 | |||
CDA-4 | 4 | 29 | 116 | 30 | 120 | |||
CDA-3 | 3 | 20 | 60 | 24 | 72 | |||
CDA-2 | 2 | 192 | 384 | 196 | 392 | |||
CDA-1 | 1 | 69 | 69 | 69 | 69 | |||
TOTAL | 333 | 755 | 344 | 791 |
Anexo III - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | |||||||
Símbolo | CDAs-unitários | Situação Atual | Situação Nova | ||||
Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | ||||
CDA-6 | 6 | 10 | 60 | 8 | 48 | ||
CDA-5 | 5 | 7 | 35 | 7 | 35 | ||
CDA-4 | 4 | 21 | 84 | 20 | 80 | ||
CDA-3 | 3 | 78 | 234 | 74 | 222 | ||
CDA-2 | 2 | 20 | 40 | 16 | 32 | ||
CDA-1 | 1 | 4 | 4 | 4 | 4 | ||
TOTAL | 140 | 457 | 129 | 421 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo