CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.995 de 27 de Dezembro de 2024

Atualiza, para o exercício de 2025, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.

DECRETO Nº 63.995, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Atualiza, para o exercício de 2025, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, no § 3º do artigo 3° da Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004, e nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados em 4,6% (quatro inteiros e seis décimos por cento), para o exercício de 2025, os valores em vigor no exercício de 2024 a seguir relacionados:

I - os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU estabelecidos pelo artigo 1º da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021;

II - os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986;

III - o valor unitário de metro quadrado de terreno estabelecido pelo artigo 5º da Lei nº 17.719, de 2021;

IV - os valores das multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados no § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004.

Parágrafo único. Dos valores apurados na forma do “caput” deste artigo serão desprezados os centavos de real.

Art. 2º Fica concedido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do IPTU do exercício de 2025.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº 116760465

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo