CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 63.991 de 27 de Dezembro de 2024)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 27/12/2024
Data de publicação 27/12/2024
Ementa

Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, o prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 61.016, de 18 de janeiro de 2022, que estende, em caráter excepcional e temporário, a isenção de rodízio aos veículos de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem residentes nos municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Edição Extra de 27/12/2024 , p. 14
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO (2021 - 2024)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

RODÍZIO VEICULAR

ASSISTÊNCIA À SAÚDE