Prorroga o prazo para conclusão do processo de liquidação do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
Decreto nº 63.989, de 27 de dezembro de 2024
Prorroga o prazo para conclusão do processo de liquidação do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado no artigo 4º do Decreto nº 63.110, de 29 de dezembro de 2023, para conclusão do processo de liquidação do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 116458182
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo