CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.988 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o aumento do capital social da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, bem como aprova a alteração do “caput” da Cláusula 6ª do contrato social da empresa, constante do Anexo I integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010.

DECRETO Nº 63.988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o aumento do capital social da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, bem como aprova a alteração do “caput” da Cláusula 6ª do contrato social da empresa, constante do Anexo I integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O capital social da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo fica elevado de R$ 245.663.027,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil e vinte e sete reais) para R$ 296.212.761,00 (duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e doze mil, setecentos e sessenta e um reais).

Parágrafo único. O aumento de capital a que se refere o “caput” deste artigo efetivar-se-á mediante a incorporação dos Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital, da ordem de R$ 50.549.734,00 (cinquenta milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais).

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto:

I - a distribuição do capital social da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo passa a ser a seguinte:

Sócia

Número de Cotas

Porcentagem (%)

Valor Subscrito (R$)

Valor Integralizado (R$)

PMSP

295.061.243

99,61

295.061.243,00

295.061.243,00

SP - Obras

1.151.518

0,39

1.151.518,00

1.151.518,00

TOTAL

296.212.761

100

296.212.761,00

296.212.761,00

II - o “caput” da Cláusula 6ª do contrato social da SP-Urbanismo, constante do Anexo I integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula 6ª O capital social da SP-Urbanismo corresponde ao total de R$ 296.212.761,00 (duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e doze mil, setecentos e sessenta e um reais), totalmente subscrito e parcialmente integralizado em moeda corrente nacional. Deste montante, 99,61% (noventa e nove vírgula sessenta e um por cento) corresponde à totalidade da participação societária da Prefeitura do Município de São Paulo e 0,39% (trinta e nove centésimos por cento) corresponde à totalidade da participação societária da empresa São Paulo Obras - SP-Obras. O capital social é dividido em 296.212.761 (duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e doze mil,setecentos e sessenta e uma) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuído entre as sócias conforme quadro abaixo:

Sócia

Número de Cotas

Porcentagem (%)

Valor Subscrito (R$)

Valor Integralizado (R$)

PMSP

295.061.243

99,61

295.061.243,00

295.061.243,00

SP - Obras

1.151.518

0,39

1.151.518,00

1.151.518,00

TOTAL

296.212.761

100

296.212.761,00

296.212.761,00

..............................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº 116451934

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo