Dispõe sobre o aumento do capital social da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, bem como aprova a alteração do “caput” da Cláusula 6ª do contrato social da empresa, constante do Anexo I integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010.
DECRETO Nº 63.988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o aumento do capital social da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, bem como aprova a alteração do “caput” da Cláusula 6ª do contrato social da empresa, constante do Anexo I integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O capital social da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo fica elevado de R$ 245.663.027,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil e vinte e sete reais) para R$ 296.212.761,00 (duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e doze mil, setecentos e sessenta e um reais).
Parágrafo único. O aumento de capital a que se refere o “caput” deste artigo efetivar-se-á mediante a incorporação dos Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital, da ordem de R$ 50.549.734,00 (cinquenta milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais).
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto:
I - a distribuição do capital social da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo passa a ser a seguinte:
Sócia | Número de Cotas | Porcentagem (%) | Valor Subscrito (R$) | Valor Integralizado (R$) |
PMSP | 295.061.243 | 99,61 | 295.061.243,00 | 295.061.243,00 |
SP - Obras | 1.151.518 | 0,39 | 1.151.518,00 | 1.151.518,00 |
TOTAL | 296.212.761 | 100 | 296.212.761,00 | 296.212.761,00 |
II - o “caput” da Cláusula 6ª do contrato social da SP-Urbanismo, constante do Anexo I integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula 6ª O capital social da SP-Urbanismo corresponde ao total de R$ 296.212.761,00 (duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e doze mil, setecentos e sessenta e um reais), totalmente subscrito e parcialmente integralizado em moeda corrente nacional. Deste montante, 99,61% (noventa e nove vírgula sessenta e um por cento) corresponde à totalidade da participação societária da Prefeitura do Município de São Paulo e 0,39% (trinta e nove centésimos por cento) corresponde à totalidade da participação societária da empresa São Paulo Obras - SP-Obras. O capital social é dividido em 296.212.761 (duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e doze mil,setecentos e sessenta e uma) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuído entre as sócias conforme quadro abaixo:
Sócia | Número de Cotas | Porcentagem (%) | Valor Subscrito (R$) | Valor Integralizado (R$) |
PMSP | 295.061.243 | 99,61 | 295.061.243,00 | 295.061.243,00 |
SP - Obras | 1.151.518 | 0,39 | 1.151.518,00 | 1.151.518,00 |
TOTAL | 296.212.761 | 100 | 296.212.761,00 | 296.212.761,00 |
..............................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 116451934
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo