CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.981 de 26 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.446.352,94 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto Nº 63.981, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.446.352,94 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.446.352,94 (sessenta milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil e trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.1276

Projetos e Ações de Apoio Habitacional

 

44905100.05.1.899.1630.1

Obras e Instalações

25.668.013,71

16.12.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.579,41

16.23.12.366.3010.2829

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

87.151,35

16.24.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

536,45

23.10.19.126.3018.4307

PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

136.420,00

87.10.26.453.3009.2096

Manutenção e Operação de Terminais de Ônibus

 

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.846.532,99

87.10.26.453.3009.2099

Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus

 

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.700.119,03

 

 

60.446.352,94

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.13.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

82.548,10

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.603,25

16.23.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.115,86

23.10.04.126.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

112.000,00

23.10.12.126.3001.4420

Manutenção e Operação de Telecentros

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.420,00

87.10.26.453.3009.1099

Implantação e Construção de Corredores de Ônibus

 

44905100.08.2.752.0626.1

Obras e Instalações

34.546.652,02

 

 

34.778.339,23

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

25.668.013,71

 

 

 

60.446.352,94

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº   116917591

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo