Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.446.352,94 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto Nº 63.981, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.446.352,94 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.446.352,94 (sessenta milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil e trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.1276 | Projetos e Ações de Apoio Habitacional |
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44905100.05.1.899.1630.1 | Obras e Instalações | 25.668.013,71 |
16.12.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.579,41 |
16.23.12.366.3010.2829 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 87.151,35 |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 536,45 |
23.10.19.126.3018.4307 | PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 136.420,00 |
87.10.26.453.3009.2096 | Manutenção e Operação de Terminais de Ônibus |
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33903900.08.2.752.0626.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 18.846.532,99 |
87.10.26.453.3009.2099 | Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus |
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33903900.08.2.752.0626.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.700.119,03 |
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| 60.446.352,94 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.13.12.365.3025.2828 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 82.548,10 |
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.603,25 |
16.23.12.365.3025.2828 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.115,86 |
23.10.04.126.3011.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 112.000,00 |
23.10.12.126.3001.4420 | Manutenção e Operação de Telecentros |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 24.420,00 |
87.10.26.453.3009.1099 | Implantação e Construção de Corredores de Ônibus |
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44905100.08.2.752.0626.1 | Obras e Instalações | 34.546.652,02 |
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| 34.778.339,23 |
II - do excesso de arrecadação
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| 25.668.013,71 |
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| 60.446.352,94 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 116917591
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo