CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.978 de 26 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.074.106,85 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.978, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.074.106,85 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.074.106,85 (vinte e cinco milhões e setenta e quatro mil e cento e seis reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903200.02.1.569.1512.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

24.125.952,16

27.10.18.541.3005.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

948.154,69

 

 

25.074.106,85

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

690.752,59

27.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

257.402,10

 

 

948.154,69

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

24.125.952,16

 

 

 

25.074.106,85

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº  115902462

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo