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DECRETO Nº 63.977 de 26 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 632.774,65 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.977, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 632.774,65 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 632.774,65 (seiscentos e trinta e dois mil e setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

328.279,95

87.10.26.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33909200.08.1.752.0626.1

Despesas de Exercícios Anteriores

304.494,70

 

 

632.774,65

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

328.279,95

87.10.26.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.752.0626.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

304.494,70

 

 

632.774,65

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº  114695655

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo