CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.959 de 18 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 137.700.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.959, de 18 de dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 137.700.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 137.700.000,00 (cento e trinta e sete milhões e setecentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

96.150.000,00

16.10.12.361.3010.2857

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

18.000.000,00

16.10.12.362.3010.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.250.000,00

16.10.12.365.3025.2877

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro Municipal de Educação Infantil( CEMEI)

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

22.050.000,00

 

03.30.09.272.3004.4987

Aposentadorias e Pensões

 

31900300.20.2.801.9001.1

Pensões do RPPS e do Militar

250.000,00

 

 

137.700.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através:

I- de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

250.000,00

 
 

II- de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.2856

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.450.000,00

16.10.12.365.3025.2858

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

136.000.000,00

 

 

137.450.000,00

 

 

137.700.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº   116417171

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo