Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 137.700.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto nº 63.959, de 18 de dezembro de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 137.700.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 137.700.000,00 (cento e trinta e sete milhões e setecentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 96.150.000,00 |
16.10.12.361.3010.2857 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 18.000.000,00 |
16.10.12.362.3010.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.250.000,00 |
16.10.12.365.3025.2877 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro Municipal de Educação Infantil( CEMEI) |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 22.050.000,00 |
03.30.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
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31900300.20.2.801.9001.1 | Pensões do RPPS e do Militar | 250.000,00 |
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| 137.700.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através:
I- de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
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| 250.000,00 |
II- de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.2856 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro de Educação Infantil (CEI) |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.450.000,00 |
16.10.12.365.3025.2858 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 136.000.000,00 |
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| 137.450.000,00 |
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| 137.700.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 116417171
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo