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DECRETO Nº 63.957 de 17 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 226.244.540,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.957, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 226.244.540,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 226.244.540,00 (duzentos e vinte e seis milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e quarenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.21.28.846.0000.0034

Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar

 

31909100.11.2.757.1510.1

Sentenças Judiciais

226.170.595,00

84.28.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

73.945,00

 

 

226.244.540,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.28.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

73.945,00

 

 

73.945,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

226.170.595,00

 

 

 

226.244.540,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº   116083121

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo