Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.226.384,59 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.956, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.226.384,59 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.226.384,59 (seis milhões e duzentos e vinte e seis mil e trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
17.20.04.126.3011.2080 | Ações de Melhorias para Administração Fazendária |
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33909300.08.1.759.1383.1 | Indenizações e Restituições | 2.909.445,05 |
33909300.08.2.759.1383.1 | Indenizações e Restituições | 2.651.147,38 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.706.1571.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 184.707,64 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33909300.03.1.701.1393.1 | Indenizações e Restituições | 481.084,52 |
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| 6.226.384,59 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
17.20.04.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.08.1.759.1383.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 910.096,92 |
17.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.08.1.759.1383.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 885.372,65 |
17.20.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.08.1.759.1383.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.113.975,48 |
33904000.08.2.759.1383.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.651.147,38 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.03.1.701.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 481.084,52 |
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| 6.041.676,95 |
II - do excesso de arrecadação
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| 184.707,64 |
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| 6.226.384,59 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 116189645
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo