CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.956 de 17 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.226.384,59 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.956, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.226.384,59 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.226.384,59 (seis milhões e duzentos e vinte e seis mil e trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.20.04.126.3011.2080

Ações de Melhorias para Administração Fazendária

 

33909300.08.1.759.1383.1

Indenizações e Restituições

2.909.445,05

33909300.08.2.759.1383.1

Indenizações e Restituições

2.651.147,38

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.1571.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

184.707,64

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33909300.03.1.701.1393.1

Indenizações e Restituições

481.084,52

 

 

6.226.384,59

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.20.04.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.08.1.759.1383.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

910.096,92

17.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

885.372,65

17.20.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.1383.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.113.975,48

33904000.08.2.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.651.147,38

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.03.1.701.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

481.084,52

 

 

6.041.676,95

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

184.707,64

 

 

 

6.226.384,59

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº   116189645

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo