Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.379.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.949, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.379.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.379.000,00 (quarenta milhões e trezentos e setenta e nove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 610.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 140.000,00 |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 210.000,00 |
14.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 4.000,00 |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 460.000,00 |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 880.000,00 |
16.10.12.362.3010.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 30.000,00 |
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 3.000,00 |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 40.000,00 |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 6.000,00 |
23.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 30.000,00 |
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 6.000,00 |
26.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 32.000,00 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 12.000,00 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.710.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 170.000,00 |
30.10.11.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 540.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 94.000,00 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 630.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 60.000,00 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 30.000,00 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 32.850.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 830.000,00 |
49.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 34.000,00 |
50.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 2.000,00 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 7.000,00 |
54.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 2.000,00 |
55.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 12.000,00 |
56.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 8.000,00 |
59.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 11.000,00 |
62.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 2.000,00 |
68.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 3.000,00 |
69.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 240.000,00 |
70.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 230.000,00 |
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 2.000,00 |
72.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 15.000,00 |
73.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 240.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 12.000,00 |
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 2.000,00 |
74.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 180.000,00 |
|
| 40.379.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 7.613.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 20.400,00 |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.175.000,00 |
14.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 524.800,00 |
16.10.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
|
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 103.100,00 |
16.10.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
|
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 708.000,00 |
16.10.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
|
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 1.500.000,00 |
16.10.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
|
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 64.700,00 |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 7.635.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 247.200,00 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.114.000,00 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 108.800,00 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.182.000,00 |
23.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 151.600,00 |
24.10.08.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.788.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 64.000,00 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.598.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 25.300,00 |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.499.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 36.200,00 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 20.000,00 |
43.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 30.500,00 |
48.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 830.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 30.300,00 |
50.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 649.800,00 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 521.000,00 |
52.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 886.200,00 |
53.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.283.000,00 |
58.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 33.500,00 |
61.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 707.600,00 |
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 22.000,00 |
64.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 694.600,00 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 55.200,00 |
65.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.063.000,00 |
66.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 523.500,00 |
67.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 617.900,00 |
68.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 40.900,00 |
72.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 211.900,00 |
|
| 40.379.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 115784278
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo