CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.948 de 10 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.244.988,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.948, DE  10  DE DEZEMBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.244.988,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.244.988,00 (um milhão e duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos e oitenta e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.045.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

199.988,00

 

 

1.244.988,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

199.988,00

28.17.04.122.3019.7205

Aporte para Garantia de PPP's e Projetos de Infraestrutura

 

45906500.00.1.500.9001.1

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

1.045.000,00

 

 

1.244.988,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10   de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº  115768418

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo