CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.945 de 6 de Dezembro de 2024

Denomina Via de Pedestre Cara-Dourada o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

DECRETO Nº 63.945, DE  6  DE DEZEMBRO DE 2024

Denomina Via de Pedestre Cara-Dourada o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

JOÃO JORGE, Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2024/0071995-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de pedestre Cara-Dourada, CODLOG 49.375-9, o logradouro identificado como “Passagem” na planta AU-6243, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 113434361 do processo administrativo SEI nº 6017.2024/0071995-7, com início na confluência da Rua Ruth de Mattos Amorim com a Rua Antônio de Arzão e término a aproximadamente 37m (trinta e sete metros) além do seu início, quadra 333, setor 60, situado no Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  6  de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

JOÃO JORGE

Prefeito em Exercício

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   6  de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº 115785476

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo