Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.341.720,55 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.935, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.341.720,55 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.341.720,55 (trinta e cinco milhões e trezentos e quarenta e um mil e setecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
48.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 26.423,80 |
67.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.02.1.706.1457.1 | Obras e Instalações | 315.296,75 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.02.1.600.1168.1 | Contrato de Gestão | 35.000.000,00 |
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| 35.341.720,55 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
48.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 7.616,33 |
48.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.393,30 |
48.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 11.414,17 |
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| 26.423,80 |
II - do excesso de arrecadação
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| 35.315.296,75 |
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| 35.341.720,55 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 115370018
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo