CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.935 de 5 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.341.720,55 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.935, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.341.720,55 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.341.720,55 (trinta e cinco milhões e trezentos e quarenta e um mil e setecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

48.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

26.423,80

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.02.1.706.1457.1

Obras e Instalações

315.296,75

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.02.1.600.1168.1

Contrato de Gestão

35.000.000,00

 

 

35.341.720,55

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

48.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

7.616,33

48.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.393,30

48.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

11.414,17

 

 

26.423,80

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

35.315.296,75

 

 

 

35.341.720,55

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº  115370018

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo