CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.932 de 29 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 130.967.223,88 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.932, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 130.967.223,88 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 130.967.223,88 (cento e trinta milhões e novecentos e sessenta e sete mil e duzentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

86.14.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

86.14.16.482.3002.3356

Regularização Fundiária

 

44903900.03.1.759.0709.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.967.223,88

86.14.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

120.000.000,00

 

 

130.967.223,88

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

86.22.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44903900.03.1.759.0709.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.939.585,20

44903900.03.1.759.0709.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.060.414,80

44905100.03.1.759.0709.0

Obras e Instalações

970.662,29

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

69.029.337,71

86.27.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44906100.03.1.759.0709.1

Aquisição de Imóveis

14.990.690,94

86.27.18.541.3005.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44906100.03.1.759.0709.1

Aquisição de Imóveis

31.976.532,94

 

 

130.967.223,88

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº  115271527

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo