Dispõe sobre permissão de uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título precário e gratuito, da área municipal que especifica, situada na Avenida Francisco Machado da Silva, nº 1410, Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, para fins de viabilizar a instalação de equipamento para bombeamento de água denominado “Booster”.
DECRETO Nº 63.826, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre permissão de uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título precário e gratuito, da área municipal que especifica, situada na Avenida Francisco Machado da Silva, nº 1410, Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, para fins de viabilizar a instalação de equipamento para bombeamento de água denominado “Booster”.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6068.2019/0000576-7,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Avenida Francisco Machado da Silva, nº 1410, Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, para fins de viabilizar a instalação de um equipamento para bombeamento de água denominado “Booster”.
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, totalizando 842,44m² (oitocentos e quarenta e dois metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro I – B – C – F – G – H – I, está configurada na planta DGPI-00.922_01, constante do documento 074955868 do processo SEI nº 6068.2019/0000576-7, e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:
I - não utilizar o imóvel para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-lo, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar obras ou benfeitorias no imóvel cedido sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - restituir o imóvel, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo assinalado, sem direito de retenção e independentemente de indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 112137956
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo