CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.921 de 25 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.209.512,13 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.921 ,  DE  25  DE  NOVEMBRO  DE  2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.209.512,13 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 160.209.512,13 (cento e sessenta milhões e duzentos e nove mil e quinhentos e doze reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.2856

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

31901100.04.1.540.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

31.383.943,50

16.10.12.365.3025.2858

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)

 

31901100.04.1.540.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

128.075.743,53

29.10.15.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

249.825,10

57.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

 

 

160.209.512,13

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2857

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental

 

31901100.04.1.540.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

159.459.687,03

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

15.155,83

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.457,12

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.970,34

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

26.116,07

29.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

161.125,74

57.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9004.1

Obras e Instalações

500.000,00

 

 

160.209.512,13

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2024.

Documento original assinado nº  114887246

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo