Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.209.512,13 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.921 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.209.512,13 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 160.209.512,13 (cento e sessenta milhões e duzentos e nove mil e quinhentos e doze reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.2856 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro de Educação Infantil (CEI) |
|
31901100.04.1.540.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 31.383.943,50 |
16.10.12.365.3025.2858 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) |
|
31901100.04.1.540.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 128.075.743,53 |
29.10.15.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
44909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 249.825,10 |
57.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
|
33903900.00.1.500.9004.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
|
| 160.209.512,13 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2857 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental |
|
31901100.04.1.540.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 159.459.687,03 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 15.155,83 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 39.457,12 |
33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.970,34 |
29.10.15.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 26.116,07 |
29.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 161.125,74 |
57.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
|
44905100.00.1.500.9004.1 | Obras e Instalações | 500.000,00 |
|
| 160.209.512,13 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 114887246
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo