CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.911 de 22 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.333.333,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.911, DE  22  DE NOVEMBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.333.333,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 33.333.333,33 (trinta e três milhões e trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

33.333.333,33

 

 

33.333.333,33

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.333.333,33

 

 

33.333.333,33

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  22  de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  22  de novembro de 2024.

Documento original assinado nº 114714967.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo