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DECRETO Nº 63.910 de 22 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.811.987,70 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.910, DE  22  DE NOVEMBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.811.987,70 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.811.987,70 (dois milhões e oitocentos e onze mil e novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

105.500,00

33503900.00.1.500.7020.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

125.000,00

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

135.504,00

33503900.00.1.501.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33903900.00.1.500.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44503900.00.1.500.7020.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

58.162,70

44.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7045.1

Obras e Instalações

732.821,00

55.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

56.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

58.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7033.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

69.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7042.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

 

 

2.811.987,70

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.741.987,70

34.20.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.501.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

 

 

2.811.987,70

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  22  de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22  de novembro de 2024.

Documento original assinado nº 114695238.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo