CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.906 de 19 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.906, DE  19  DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

 

 

90.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

 

 

90.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  19  de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  19  de novembro de 2024.

Documento original assinado nº  114615783

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo