CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.904 de 19 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.441.439,30 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.904, DE  19  DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.441.439,30 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 29.441.439,30 (vinte e nove milhões e quatrocentos e quarenta e um mil e quatrocentos e trinta e nove reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.23.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

32.761,37

16.23.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.907,06

16.23.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

8.410,88

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

335.304,30

16.23.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.291,68

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

29.044.764,01

 

 

29.441.439,30

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.23.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

312.124,27

16.23.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

38.833,52

16.23.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

10.000,00

16.23.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

9.339,80

33903100.00.1.500.9001.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

26.377,70

93.10.08.244.3023.3399

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social

 

44905200.02.1.660.0000.0

Equipamentos e Material Permanente

29.044.764,01

 

 

29.441.439,30

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  19  de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  19  de novembro de 2024.

Documento original assinado nº  114615687

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo