Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.441.439,30 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.904, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.441.439,30 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 29.441.439,30 (vinte e nove milhões e quatrocentos e quarenta e um mil e quatrocentos e trinta e nove reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.23.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 32.761,37 |
16.23.12.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.907,06 |
16.23.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 8.410,88 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 335.304,30 |
16.23.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.291,68 |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 29.044.764,01 |
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| 29.441.439,30 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.23.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 312.124,27 |
16.23.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 38.833,52 |
16.23.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 10.000,00 |
16.23.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903100.00.1.500.9001.0 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 9.339,80 |
33903100.00.1.500.9001.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 26.377,70 |
93.10.08.244.3023.3399 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social |
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44905200.02.1.660.0000.0 | Equipamentos e Material Permanente | 29.044.764,01 |
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| 29.441.439,30 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 114615687
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo