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DECRETO Nº 63.901 de 18 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.494,91 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.901, DE  18  DE  NOVEMBRO  DE  2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.494,91 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 140.494,91 (cento e quarenta mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

140.494,91

 

 

140.494,91

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.334.3019.4430

Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.494,91

 

 

140.494,91

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de  novembro  de  2024,  471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  18  de  novembro  de  2024.

Documento original assinado nº  114525483

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo